terça-feira, 16 de agosto de 2011

II Evento da GOVIO

Nos dias 27 e 28 de Julho de 2011 ocorreu o II encontro da GOVIO – Associação Goiana de Violão – no Centro cultural da UFG localizado na Praça Universitária de Goiânia. O convidado para este evento foi o violonista francês Lazhar Cherouana, que realizou o concerto no dia 27 e ministrou masterclasses no dia posterior. O concerto realizado foi prestigiado por um numeroso público no auditório do Centro Cultural da UFG. O Programa realizado foi o seguinte:
Mauro Giuliani - Grand Ouverture
Giulio Regondi - Introdución y Capricho
Joaquin Rodrigo (1901-1999) - Junto al Generalife
Agustín Barrios (1885-1944) - Sueño en La Floresta
Joaquin Turina (1882-1949) – Sonata
 Lazhar Cherouana no Centro cultural da UFG
Foto gentilmente cedida por Judson Castro


Apesar da tenra idade, o jovem violonista Lazhar Cherouana apresentou grande maturidade nas execuções das obras, deixando o público admirado com seu alto nível técnico e musical. Público que se emocionou ao ouvir as obras de alguns dos mais importantes compositores dos séculos XIX e XX, ovacionando-o após cada execução. Nascido em Viena (França), Lazhar Cherouana, vencedor de diversos concursos na França, Itália e Espanha (incluindo o prestigiado Villa de Petrer em 2010) e atualmente mestrando da Universidade Mozarteum em Salzburgo (Áustria), é um dos mais importantes violonistas de sua geração. A realização de um evento com um convidado deste nível representa um importante momento na vida cultural e artística de Goiânia.


Ovacionado, Lazhar Cherouana a pedido do público volta para o bis. 
Foto gentilmente cedida por Judson Castro


No dia 28 de julho ocorreram as masterclasses, momento em que Lazhar Cherouana pode transmitir alguns de seus conhecimentos a outros músicos profissionais e amadores. Estiveram presentes, como executantes, alunos do bacharelado em violão da UFG e alunos da Marshall University (E.U.A). Marcaram presença também, músicos de outras cidades de Goiás que vieram exclusivamente para prestigiar o violonista francês.

O sucesso na realização deste evento teve o apoio de: Associação Brasiliense de Violão (BRAVIO), Escola de Música e Artes Cênicas (EMAC), UFG–PROEC e SAVAREZ.

A GOVIO agradece aos apoiadores e ao público que esteve presente, convidando-os para os próximos eventos a serem realizados.

terça-feira, 5 de julho de 2011

I Evento da Govio-Associação Goiana de Violão

O I Evento realizado pela Associação Goiana de Violão – GOVIO foi um sucesso! Foram realizadas duas atividades: Master Class e Recital com o violonista alemão Andreas Von Wangenheim!
A Master Class foi realizada no dia 05 de junho de 2011 de 8:00 às 12:00 no Centro Cultural da UFG localizado na Praça Universitária em Goiânia. Tivemos 4 violonistas da cidade como performers: Luciana Tenório, Marcelo Brombila, Bianca Laboissiere e Pedro Rogério Aguiar. Luciana, mestranda pela UFG, foi a primeira a se apresentar. Ela interpretou o 1º Prelúdio Americano- Evocación do compositor e violonista uruguaio Abel Carlevaro.  



Em seguida apresentou-se o violonista Marcelo Brombila, estudante do Mestrado da Escola de Música e Artes Cênicas da Universidade Federal de Goiás- UFG. Ele interpretou o 1º movimento da Sonata III do compositor mexicano M. Ponce. 



Em seguida interpretando a Homenaje pour Le tombeau de Debussy de M. de Falla foi a vez da bacharelanda em violão pela UFG, Bianca Laboissiére se apresentar.


 Finalizando a master class, foi a vez do violonista Pedro Rogério Aguiar, aluno da graduação em Música da UFG, se apresentar. Ele interpretou a Ouverture da Suíte VII de G. F. Handel. 


Estiveram também presentes vários ouvintes, que ficaram muito satisfeitos com a excelente abordagem musical do professor Andreas Von Wangenheim.

O recital foi fantástico! Foi realizado no Auditório Jaime Câmara na Câmara Municipal de Goiânia às 19:30 do mesmo dia. O repertório foi a Suíte VI para violoncelo de J. S. Bach, transcrição do próprio Andreas, seguido pela Cavatina de A. Tansman.


O público ficou admirado com o nível técnico e musical de Andreas Von Wangenheim, aplaudindo-o de pé e pedindo 3 bis.


Gostaríamos de agradecer o apoio da Cãmara Municipal de Goiânia e à Pró- Reitoria de Extensão e Cultura da UFG. 
Esperamos sua presença em nossos próximos eventos!  

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Recital de Formatura- Valdemar Alves


O violonista goiano Valdemar Alves apresentará seu recital de formatura pela Universidade Federal de Goiás no dia 06 de julho de 2011(quarta-feira) às 20:00 no Teatro da Escola de Música e Artes Cênicas da Universidade Federal de Goiás. Entrada Franca. Prestigie nossos jovens violonistas! Segue abaixo o folder com todas as informações:


quinta-feira, 2 de junho de 2011

I Encontro da GOVIO - Master Class e recital com Andreas Von Wangenheim


O recital do violonista alemão Andreas Von Wangenheim abrirá as atividades da recém fundada Associação Goiana de Violão - GOVIO neste domingo (05 de junho) às 19:30 no Auditório Jaime Câmara na Câmara Municipal de Goiânia com entrada gratuita. Além deste recital, será realizada uma master class no período da manhã (das 8:00 às 12:00 hrs) no Centro Cultural da UFG, localizado na Praça Universitária, voltado, principalmente, para os estudantes de violão. 
A Master Class terá os valores de 20 R$ para ouvintes e 50 R$ para performers. Para aqueles que gostariam de tocar na master class, pedimos por gentileza que acesse este link (Clique Aqui) e preencha os dados requisitados, pois iremos entregar todos os formulários ao Professor Wangenheim, para que ele selecione quem irá tocar e a ordem de cada aluno.
Abaixo segue o cartaz da Master Class.








sábado, 28 de maio de 2011

VI Semana do Violão - de 30/05 a 03/06 na Emac/UFG

VI Semana do Violão - de 30/05 a 03/06 na Emac.
27/05/2011

Neste ano, o artista convidado é o violonista/compositor Daniel Wolff que é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O evento também terá como homenageado o professor Eurípedes Fontenelle


Semana do Violão da EMAC - UFG

O evento denominado Semana do Violão da EMAC-UFG teve sua primeira edição em 2004 quando, simultâneamente com as palestras e master classes realizamos o I Concurso Nacional de Violão da Universidade Federal de Goiás, do qual participaram  violonistas de vários estados do Brasil. Nesses eventos pudemos contar com a importante participação de professores, violonistas e palestrantes que em muito colaboraram para enriquecer os nossos alunos partilhando conosco seus valiosos conhecimentos em suas aulas e performances de alto nível. 
Tomaram parte deste evento ao longo desses anos: Norton Morozowski (PR), Orlando Fraga (PR), Edelton Gloeden (SP), Mario Ulloa (BA), Jodacil Damaceno (RJ), Douglas Esteves (Venezuela), José Luis Lara (Venezuela), Jorge Caballero (USA), Eduardo Meirinhos (UFG), Joana Azevedo (UFG), Werner Aguiar (UFG), Pedro Martelli (UFG), Coro de Câmara da EMAC/UFG, Sandra Mara Alfonso (MG), Dr. Eduardo Azevedo (Osteopata) e o Luthier Marcos Evangelista (GO).
Neste ano, o artista convidado é o violonista/compositor Daniel Wolff que é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que além de suas aulas e master classes fará o recital de encerramento do evento no dia 03 de junho, às 20h30 no Teatro Asklépios, da Faculdade de Medicina da UFG. AS inscrições são feitas pelo site da EMAC (link abaixo) e estão abertas aos alunos de violão em condições de frequentar as atividades.

Esta VI Semana do Violão terá como homenageado o professor Eurípedes Fontenelle que é professor aposentado da UFG e trabalhou por muitos anos na Escola de Música da UFG.
 
Prof. Ms. Pedro Martelli

Confiram a PROGRAMAÇÃO em:

http://www.emac.ufg.br/?noticia=1306433746&site_id=268

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Convocação para Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal

Prezados (as),

Convoca-se todos para darmos continuidade a constituição da nossa Associação Goiana de Violão- GOVIO. Será realizada uma Assembléia Geral para a eleição da Diretoria nesta sexta-feira (13-05-2011) às 20hrs nas Oficinas de Música da UFG- Campus I- Praça Universitária.  Estão abertas as inscrições de outras chapas. A chapa deverá ser composta por Presidente, Vice- Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro.
Logo após esta assembléia, realizar-se-á a eleição do Conselho Fiscal às 20h30min, sendo qualquer membro apto a candidatar-se. O Conselho Fiscal deverá ser constituído por no mínimo 3 (três) e máximo 7 (sete) membros, e seus respectivos suplentes
É muito importante a presença de todos para que possamos ter uma associação forte e onde os membros sejam atuantes nas decisões da Associação.

Cordialmente,

Comissão Organizadora,
Pedro Rogério Aguiar

Edital de Convocação para a Assembléia de Fundação da GOVIO

Edital de Convocação para a Assembléia de Fundação da GOVIO

ASSOCIAÇÃO GOIANA DE VIOLÃO


Convido as pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação da Associação Goiana de Violão – GOVIO, a comparecerem no dia 28 de abril de 2011, às 19h00min, à Avenida Universitária, nº 1166 – Oficinas de Música/UFG, para participarem da mesma, na qualidade de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado o projeto do Estatuto Social desta associação e eleitos os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria.

Goiânia, 21 de abril de 2011.

Pela Comissão Organizadora,

Fernando Machado
Giovane Melo
Helvis Costa
Joviano Dias Júnior
Pedro Rogério Aguiar
Raphael de Paula

Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO GOIANA DE VIOLÃO – GOVIO

Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.


CAPÍTULO I


Art. 1o – DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO:

A ASSOCIAÇÃO GOIANA DE VIOLÃO, também designada pela sigla GOVIO, fundada nesta data, 06 de Maio de 2011, com sede e foro na cidade de Goiânia, Goiás, é uma associação constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, mantida com recursos próprios de seus membros e outros que, eventualmente, venha a angariar nos termos desse Estatuto, tem por objetivo congregar seus participantes com o fito de incentivar e promover atividades artísticas e culturais, divulgando o repertório, a luthieria, a performance e assuntos correlatos ao violão. A GOVIO possui caráter organizacional, filantrópico e educacional, sem cunho político partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Art. 2oSÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Goiana de Violão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, ética, publicidade, sustentabilidade e eficiência, com as seguintes prerrogativas:

  1. Fomentar as atividades violonísticas no Estado de Goiás, através de ações de caráter administrativo e estrutural, visando o desenvolvimento das partes que constituem este cenário, assim como ampliar o inter-relacionamento destas, integrando-as;
  2. Fomentar, através de uma política integradora, diversas formas de expressão e atividades artístico/culturais: recitais, palestras, oficinas, master classes e outras atividades em que o violão esteja inserido, com a finalidade de difundir o repertório, a luthieria e a performance deste instrumento e de outros afins;
  3. Estabelecer um compromisso com a valorização artística e respeito ao músico (seja ele: iniciante, aluno ou profissional), possibilitando não somente aos membros, mas também a comunidade em geral de desfrutar deste meio artístico e ambiente cultural; 
  4. Conferir visibilidade à GOVIO em todo o território nacional, com o objetivo de tornar esta associação ativamente participativa do circuito nacional e internacional de concertos, propiciando a toda sociedade goiana uma experienciação artístico/cultural. 

Art. 3oDOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO:

A GOVIO se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.


CAPÍTULO II


Art. 4o – DOS ASSOCIADOS:

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. Associados Fundadores: os que auxiliaram na fundação desta Associação, e que assinarem a ata de fundação;
  2. Associados Beneméritos: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à GOVIO, por proposta da diretoria ou da Assembleia Geral;
  3. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com a Associação na quantia e periodicidade fixadas pela Diretoria Geral.

Parágrafo Único: Terão os benefícios da Associação aqueles associados que também contribuírem.

Art. 5o
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO:

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas pelos pais ou responsável legal, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence. Deve o interessado:

  1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
  2. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

Art. 6o
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. Respeitar, acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  3. Exercer com dedicação o mandato que lhe for conferido;
  4. Exibir, quando exigida, a carteira social;
  5. Tratar com cortesia os demais associados, dirigentes e empregados;
  6. Comparecer e Votar por ocasião das eleições;
  7. Manter atualizado os seus dados cadastrais;
  8. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  9. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
  10. Zelar pelo bom nome da Associação.

§ 1º É dever do associado honrar pontualmente com as contribuições associativas.

§ 2º – Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da GOVIO por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.

Art. 7oSÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva ou do Conselho
  2. Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  3. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  4. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  5. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  6. Participar das reuniões da diretoria, sem direito a voto;
  7. Requerer sua exclusão da GOVIO;
  8. Participar e colaborar nas atividades sociais.

Parágrafo Único – Os associados Beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 8oDA EXCLUSÃO A PEDIDO DO ASSOCIADO:

É direito do associado excluir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria desta Associação.

Art. 9oDA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do estatuto social;
  2. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  3. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  6. Falta de pagamento, por parte dos associados, de duas parcelas consecutivas das contribuições associativas.

§ 1º Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação.

§ 2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.

§ 3º Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral.

§ 4º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

§ 5º O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Art. 10 – A exclusão do associado não implica na quitação dos débitos.

Art. 11DA APLICAÇÃO DAS PENAS:

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão dos direitos de associado de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano;
  3. Eliminação do quadro social.


CAPÍTULO III


Art. 12
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO:

A GOVIO será administrada por:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal.

Art. 13 – DA ASSEMBLEIA GERAL:

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á mensalmente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada.

§ 1 Constituir-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, e, em convocações subsequentes, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
           
  1. Fiscalizar as ações da Associação;
  2. Eleger e destituir os administradores;
  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  5. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
  6. Aprovar o regimento interno;
  7. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  8. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  9. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;
  10. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
  11. Conceder o título de associado benemérito.

§ 2 – A GOVIO deverá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

§ 3 – A Assembleia Geral realizar-se-á quando convocada:
  1. Pelo presidente da Diretoria;
  2. Pela Diretoria;
  3. Pelo Conselho Fiscal;
  4. Por requerimento de pelo menos 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

§ 4 As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias mediante convocação fixada na sede da Associação. As assembleias ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 7 dias e as assembleias extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas. Nas convocações deverão constar: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o(s) nome(s) de quem a convocou.

§ 5 Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.

§ 6 Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

Art. 14
DA DIRETORIA EXECUTIVA:

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1 – O mandato da Diretoria Executiva será de (02) dois anos.

§ 2 – Compete à Diretoria Executiva:

  1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  3. Elaborar e executar programa anual de atividades;
  4. Representar e defender os interesses de seus associados;
  5. Admitir pedido de inscrição de associados;
  6. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
  7. Propor ajustes no valor da mensalidade para os associados;
  8. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  9. Convocar a Assembleia Geral;
  10. Elaborar o orçamento anual;
  11. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual de sua gestão;
  12. Exercer todos os poderes não especificamente atribuídos aos demais órgãos da GOVIO, bem como deliberar sobre todos os assuntos relativos à vida e aos interesses patrimoniais ou administrativos omissos neste Estatuto;
  13. Promover e incentivar a realização de atividades musicais e artísticas, fomentando a circularidade cultural.

§ 3 – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 4 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez a cada mês.

§ 5 A substituição até o final do mandato por vacância dos cargos de presidente, primeiro secretario e primeiro tesoureiro, será feita pelos vice-presidente, segundo secretario e segundo tesoureiro respectivamente, desde que os titulares tenham cumprido 50% (cinquenta por cento) de seus mandatos. Em caso contrário será feita nova eleição da diretoria executiva.

Art. 15 – COMPETE AO PRESIDENTE:

  1. Representar esta Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Gerais sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias;
  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  5. Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação, assim como abrir e manter contas bancárias;
  6. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 16 – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:

  1. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
  2. Manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Redigir a correspondência da Associação;
  4. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  5. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
  6. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretário:

  1. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva.

Art. 17  COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO:

  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  2. Efetuar o pagamento das contas autorizadas pelo Presidente e recebimentos devidos à Associação;
  3. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  4. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
  5. Apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  6. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  7. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  8. Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
  9. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade.

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Tesoureiro:

  1. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 18
DO CONSELHO FISCAL:

O Conselho Fiscal será constituído por um número mínimo de 03 (três) e máximo de 07 (sete) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:

  1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

§ 1 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na última semana de atividades do calendário de programações da Associação, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

§ 2 O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§ 3 – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 19DO MANDATO:

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

Art. 20
DA PERDA DO MANDATO:

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;
  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  5. Por má administração comprovada.

§ 1 – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação.

§ 2 – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 21 DA RENÚNCIA:

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§ 1 – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

§ 2 – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Art. 22DA REMUNERAÇÃO:

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades administrativas exercidas na Associação.

§ 1 A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens financeiras a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas exclusivamente no território nacional.

§ 2 – A GOVIO se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art. 23DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.


CAPÍTULO IV


Art. 24 – DO PATRIMÔNIO:

O Patrimônio da GOVIO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública;
Contribuições mensais dos associados contribuintes; Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos e suas possíveis rendas e ainda pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação.

§ 1 – A receita básica da GOVIO é formada pelas contribuições de seus sócios, ressalvadas as isenções conferidas aos sócios beneméritos.

§ 2 – Poderão ser estabelecidas outras receitas e contribuições para fins específicos, bem como aceitas doações.


CAPÍTULO  V


Art. 25
DA REFORMA ESTATUTÁRIA:

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria dos associados - em primeira convocação – e em segunda convocação com qualquer número, entrando em vigor na data de votação sendo registrado compulsoriamente em Cartório.

Art. 26DA DISSOLUÇÃO:

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à inviabilidade da manutenção de seus objetivos sociais/educacionais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 28 – Fica eleito o foro de Goiânia para todos os efeitos legais e jurídicos.



Goiânia, 06 de Maio de 2011.